Aposentados com doença grave não pagam Imposto de Renda desde 1988.
Quem pagou pode pedir os últimos cinco anos de volta, com correção pela taxa SELIC. Este site reúne material informativo sobre quem se enquadra, como calcular o valor e como fazer o pedido.
O que a lei diz
Um direito antigo, pouco conhecido, e com prazo correndo
A Lei 7.713/88 isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das dezessete condições previstas em lei. Não é benefício, não é liberalidade e não depende de ação judicial: é isenção prevista em norma federal, aplicável na via administrativa.
O que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído. O prazo é contado de cada pagamento, um a um — e a cada mês que passa, um mês antigo prescreve.
“O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados [...] da data da extinção do crédito tributário.”
Código Tributário Nacional, art. 168, I
Não é estratégia de venda. É o texto da lei — e é a única urgência que este site apresenta.
O que mudou em 2026
A nova regra tornou o assunto mais urgente, não menos
O desconto parou para muita gente
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Somando a parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 6.900 mensais.
Mas de 2021 a 2025 a faixa era menor
Nesses anos a faixa isenta ia de R$ 1.903,98 a R$ 2.428,80. Quem tinha uma das condições previstas em lei pagou imposto que não devia — e esse valor continua retido.
E ele prescreve um mês por vez
A janela de cinco anos anda todo mês. Quem já não paga mais imposto tem o valor do seu direito inteiro concentrado no passado — que é justamente a parte que desaparece com o tempo.
Por onde começar
Dois caminhos, e o primeiro é gratuito
Checklist “Você tem direito?”
Sete perguntas objetivas, a lista completa das condições previstas em lei e o campo do laudo médico que quase todo mundo esquece. Gratuito, enviado por e-mail.
Guia completo “Imposto Devolvido”
67 páginas em linguagem clara, planilha de cálculo com correção SELIC, cinco modelos editáveis em Word, folha para levar ao médico e compilado de jurisprudência.
Para quem este material foi escrito
Não é um manual técnico. É um texto para o cidadão.
- Pessoas que recebem aposentadoria, reforma ou pensão — e familiares que cuidam dos papéis de um pai ou de uma mãe
- Servidores públicos aposentados e militares reformados, inclusive nos casos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Herdeiros de quem faleceu tendo pago imposto indevidamente nos últimos cinco anos
- Quem quer entender o próprio direito antes de decidir se contrata alguém
Este material não substitui a análise de um profissional. Se o seu caso for complexo ou se o pedido for negado, procure um advogado de sua confiança — a OAB do seu estado mantém a lista de inscritos ativos e serviço de orientação ao cidadão.
Quem escreve
Ana Débora Dantas Pinheiro
- Advogada · OAB/CE 57.115
- Contadora · CRC/CE 9.184/O-7
- Pós-graduada em Direito e Processo Tributário
“Combino as duas formações — a advocacia e a contabilidade — porque nesse tema elas se completam. Uma diz se o direito existe. A outra diz quanto ele vale. Escrevi este guia para que a pessoa consiga responder às duas perguntas sozinha, antes de precisar de qualquer um de nós.”
Descobrir se a lei alcança o seu caso leva alguns minutos.
Comece pelo checklist gratuito. Não pedimos o nome da doença, laudo, CID nem qualquer informação médica.