Imposto Devolvido — o guia completo
67 páginas em linguagem clara sobre quem se enquadra na isenção, como calcular o valor retido nos últimos cinco anos e como fazer o pedido pela via administrativa.
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O contexto
Em 2026 a regra mudou — e isso torna o assunto mais urgente
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Somando a parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 6.900 mensais. Para muita gente, o desconto já parou sozinho.
Mas entre 2021 e 2025 a faixa isenta era bem menor — de R$ 1.903,98 a R$ 2.428,80. Nesses anos, quem tinha uma das condições previstas em lei pagou imposto que não devia. Esse dinheiro não sumiu: está retido, e pode ser pedido de volta.
O prazo é de cinco anos contados de cada pagamento. Todo mês que passa, um mês antigo prescreve e desaparece.
Código Tributário Nacional, art. 168
Ordem de grandeza
Quanto dá, de verdade
Prefiro mostrar uma faixa honesta a impressionar com um número grande. O valor depende dos proventos mensais, de quantos anos a condição existiu dentro da janela de cinco anos e de a pessoa ter 65 anos ou mais no período.
| Proventos mensais | Menos de 65 anos | 65 anos ou mais |
|---|---|---|
| Até R$ 3.000 | cerca de R$ 3 mil | praticamente nada |
| Cerca de R$ 5.000 | cerca de R$ 27 mil | cerca de R$ 4 mil |
| Próximo ao teto do INSS | cerca de R$ 76 mil | cerca de R$ 42 mil |
| Acima do teto (servidor, militar, previdência complementar) | mais do que isso | mais do que isso |
Estes números não são promessa nem estimativa do seu caso. São cenários hipotéticos, montados para dar ordem de grandeza. A concessão da isenção e o deferimento da restituição dependem da situação clínica concreta, da documentação apresentada e da análise do órgão pagador e da Receita Federal — nenhum desses fatores está sob controle da Restitua Direito.
A diferença entre as colunas existe porque quem tem 65 anos ou mais já conta com uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês, que reduz muito o imposto. A SELIC ainda acrescenta de 15% a 80% sobre o valor retido, conforme a antiguidade de cada retenção.
A planilha que acompanha o guia calcula com os números da própria pessoa — e desconta o que já foi recebido de restituição em cada ano, que é o erro que mais infla expectativa.
Conteúdo
O que você vai encontrar nas 67 páginas
- As dezessete condições previstas em lei — e por que o nome da doença importa menos do que a condição clínica que ela produziu
- Um checklist de sete perguntas para descobrir, em minutos, se há enquadramento
- A regra que define a partir de quando a isenção retroage — e o campo do laudo que, esquecido, custa anos de restituição
- Como pedir no Meu INSS, no SOUGOV, no RH ou pelo telefone 135, sem advogado
- O caminho correto da restituição: declaração retificadora primeiro, PER/DCOMP depois — e quando cada um se aplica
- O que fazer quando o pedido é negado, com o modelo de recurso pronto
- A decisão de 2026 do STJ que permite a herdeiros pedirem a restituição de quem já faleceu
A oferta
O que vem junto
Guia em PDF
67 páginas, com QR Codes que abrem os sites oficiais direto pela câmera do celular.
Planilha de cálculo
Restituição ano a ano, com correção pela taxa SELIC, em cinco abas.
Cinco modelos em Word
Requerimento de isenção, laudo médico, pedido de restituição, recurso administrativo e procuração.
Folha para o médico
Folha destacável, em arquivo próprio, para imprimir e levar ao consultório.
Compilado de jurisprudência
Decisões e normas organizadas por tema e por tipo de negativa.
Glossário
As palavras difíceis, traduzidas, dentro do próprio guia.
Imposto Devolvido — guia completo
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- Guia em PDF, 67 páginas, com QR Codes
- Planilha de cálculo da restituição, ano a ano, com correção SELIC
- Cinco modelos editáveis em Word
- Folha destacável “O que levar ao seu médico”, em arquivo próprio
- Compilado de jurisprudência e normas, organizado por tema
- Glossário: as palavras difíceis, traduzidas
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Se precisar do cálculo pronto
A apuração do valor retido, ano a ano, com a atualização pela SELIC, pode ser feita por um escritório de contabilidade. Serviço prestado pela CLARM Contabilidade — CNPJ preencher, CRC/CE preencher.
Serviço exclusivamente técnico-contábil: não inclui análise jurídica, parecer sobre enquadramento, avaliação de prescrição nem recomendação de via administrativa ou judicial.
Quem escreve
Ana Débora Dantas Pinheiro
- Advogada · OAB/CE 57.115
- Contadora · CRC/CE 9.184/O-7
- Pós-graduada em Direito e Processo Tributário
“Combino as duas formações — a advocacia e a contabilidade — porque nesse tema elas se completam. Uma diz se o direito existe. A outra diz quanto ele vale. Escrevi este guia para que a pessoa consiga responder às duas perguntas sozinha, antes de precisar de qualquer um de nós.”
Um direito que existe desde 1988, e um prazo que corre desde o primeiro desconto.
Descobrir se há enquadramento leva alguns minutos. Pedir pode levar o tempo que for.
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